Reportagem da revista Criativa, publicada em 31/08/2010.
Saiba a quantas andam, no Brasil, os direitos dos casais homossexuais
Flávia Gianini • Fotos Gerson Bittar

O tema não sai do noticiário: em julho, a Argentina tornou-se o primeiro país da América Latina a aprovar o casamento homossexual. No início de agosto, no Chile, um projeto no mesmo sentido acirrou disputas políticas. Alguns dias depois, nos Estados Unidos, um juiz autorizou a união entre pessoas do mesmo sexo na Califórnia, mas uma corte federal bloqueou a decisão. Na Costa Rica, a corte suprema de justiça impediu a realização de um referendo sobre a legalidade do casamento homossexual.
No Brasil, também há novidades: em agosto, o STF (Supremo Tribunal Federal), instância máxima do Judiciário, decidiu a favor de um casal homoafetivo em um caso de adoção. Em julho, a Receita Federal passou a permitir que gays declarem seus parceiros como dependentes no imposto de renda.
De modo geral, a evolução dos direitos homoafetivos tem ocorrido por meio de decisões judiciais individuais – e cada caso abre precedente para outros. O princípio por trás desses avanços está na Constituição: “Todos são iguais perante a lei”. É com base nesse conceito que o Judiciário e o Executivo têm tomado decisões, embora a legislação não permita o casamento nem reconheça a união estável entre homossexuais. “O Judiciário evolui, o Executivo avança e o Legislativo está parado no tempo”, diz Maria Berenice Dias, advogada especializada em direito homoafetivo e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Ouvimos especialistas para responder questões sobre o tema.
1. Qual é a situação atual no Brasil em relação ao casamento homossexual?
A lei não reconhece o matrimônio ou a união estável de casais homoafetivos. Por falta de lei específica, é comum que eles façam contratos de união entre pessoas do mesmo sexo. Vale lembrar que, se surgir uma disputa, como pensão ou herança, caberá ao juiz tratar ou não o caso com os mesmos parâmetros da união heterossexual. Mas, em geral, a Justiça reconhece que há omissão na legislação sobre o tema e tende a dar um tratamento igual.
2. O que é o contrato de união entre pessoas do mesmo sexo e para que ele serve?
Nesse documento público, assinado diante de testemunhas e registrado em cartório, o casal reconhece a relação de convivência, pode definir o regime de partilha de bens (comunhão universal ou parcial ou separação total) e a tutela dos filhos e nomear o companheiro como seu procurador para administrar o patrimônio em caso de morte, acidente ou doença. Esse documento possibilita requerer pensão na previdência e o direito de colocar o cônjuge como dependente no plano de saúde. Além disso, quando existe um contrato, não é preciso comprovar que o casal tinha intenção de ser reconhecido como uma família.
Outra alternativa é constituir uma sociedade de fato, na qual a união é feita nos termos de uma sociedade comercial: ambos têm direitos sobre os bens que foram adquiridos durante a sociedade. A desvantagem dessa opção é que ela não garante acesso a direitos que são concedidos a um casal heterossexual, como a pensão em caso de morte e a partilha da herança.

3. Quais os direitos de casais homoafetivos quanto a…
…plano de saúde. Em maio, a ANS (Agência Nacional de Saúde) determinou que as operadoras de planos devem aceitar como dependente o companheiro de mesmo sexo desde que o casal comprove a união. A exigência é a mesma feita a casais heterossexuais.
…conta conjunta de banco e registro de bens. Para ter acesso a esses dois serviços, basta fornecer o nome dos parceiros no ato da abertura da conta ou do registro de bens.
…adoção. Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual. Em agosto, o STF decidiu que um casal de homens poderia adotar uma criança sem restrições (antes, um juiz de instância inferior havia definido que eles só podiam adotar meninas com mais de dez anos de idade).
…herança e aquisição de patrimônio. Especialistas indicam a elaboração de testamento e de um contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. Mas, em caso de morte, um advogado pode apresentar um pedido judicial mesmo sem esses documentos.
Para ler a matéria na íntegra, clique aqui